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Remetido ao DJE Relação: 1085/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 3315/3317: Aguarde-se, por ora, o resultado dos trabalhos do perito judicial, nos termos da decisão de fls. 2959/2960, sendo que, uma vez entregue os trabalhos, será dada oportunidade aos interessados para se manifestarem, podendo, inclusive, apresentar impugnação. Fls. 3319/3355: Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Comprove o agravante em que efeito foi recebido o recurso ou cumpra a decisão agravada. Fls. 3359/3361: No prazo de dez dias, manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial, sendo que o silêncio será interpretado como aquiescência, devendo tal quantia ser resguardada junto ao depósito do produto da arrematação, para que seja levantada, com primazia, pelo contador, após a entrega dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Adriano Fachiolli (OAB 303396/SP), Vinícius José Silva Rios (OAB 515333/SP), Guilherme de Carvalho Camargo (OAB 512342/SP), Felipe Sanches Figueiredo (OAB 391561/SP), Herio Felippe Moreira Nagoshi (OAB 312121/SP), Esther Kagan Slud (OAB 306003/SP), Fernando de Oliveira Camargo (OAB 144638/SP), Antonio Miguel Aith Neto (OAB 88619/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Patrícia Kazue Nakamura (OAB 226219/SP), Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat (OAB 176936/SP), Ana Paula Silveira de Labetta (OAB 174839/SP)