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Processo 1103623-88.2022.8.26.0100Processo 2333147-70.2024.8.26.0000Processo 1002314-89.2020.8.26.0101 Adriano Junior Jacintho de OliveiraAssociação Desportiva Classista MafersaAton Administração de Bens Próprios LtdaCristina Wadner D´antonio GonçalvesFabrício Pereira de MagalhãesFernando Gomes MoreiraFlavio Sanches VicchiarelliMwl Brasil Rodas & Eixos Ltda o solicitante sobre a presenteRelator Dr. Fortes BarbosaVara da Fazenda Pública da Comarca de Sãp PauloCâmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinado que recurart. 18Lei 11.101/2005 05/11/202401/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0999/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.11235/11237: Manifestação da Administradora Judicial consignando que: I) Realizou a alteração do Quadro Geral de Credores com o crédito atual da Credora ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CLASSISTA MAFERSA, sendo certo que o a consolidação do QGC será apresentada em momento oportuno, nos termos do art. 18 da Lei 11.101/2005; II) Ciência do montante pago pela Arrematante, referente à quarta parcela; III) Ciência acerca do resultado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2168636-55.2024.8.26.000O0, que manteve in totum a r. decisão de fls. 10.611/10.621. Ciência aos interessados. 2)Fls.11238: Anote-se a penhora no rosto destes autos em desfavor da massa falida, Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda, determinada pelo Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sãp Paulo, nos autos n.1103623-88.2022.8.26.0100 , no valor de R$e R$490.892,10 (atualizado até agosto/2022), conforme Ofício de fls.11239/11240, devendo a Serventia proceder às diligências de praxe, especialmente, ao necessário à averbação/formalização da constrição em destaque nestes autos a fim de que se efetive oportunamente nos bens ou direitos que forem eventualmente adjudicados ou vierem a caber à parte requerente. Comunique-se ao Juízo solicitante sobre a presente, via e-mail ([email protected]), e dê-se ciência às partes. 3) Fls.11241 e Fls.11276: Arrematante STEEL AÇOS ESPECIAIS LTDA, procedeu a juntada dos comprovantes de pagamento da parcela 5/11 e da parcela 6/11 do preço de arrematação dos ativos da MLW. 4) Fls.11257/11260: Decisão proferido(a) nos autos do(a) Agravo de Instrumento nº 2333147-70.2024.8.26.0000, E. Desembargador Relator Dr. Fortes Barbosa, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinado que recurso processe-se apenas no efeito devolutivo. Ademais, prestação de INFORMAÇÕES junto ao AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2333147-70.2024.8.26.0000 às fls.11261/11262. Ciência aos interessados. Fls.11279/11280: Credora ATON ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. (ATON) alega que decorreu em branco o prazo para a arrematante STEEL se manifestar sobre o item 5.7 (fls.11223). Assim, defende que a ausência de apresentação da carta de fiança , caracterizou a rescisão dos termos do edital do leilão. Manifeste a Administradora Judcial, na mesma oportunidade, abra vista ao Ministério Público. Fls.11284/11289: Informa a Administradora Judicial que procedeu a vistoria no imóvel da antiga sede da Falida, em 05/11/2024. Nessa oportunidade, constatou que até aquela data, não houve remoção dos bens. Destacou ainda que o prazo fixado judicialmente, de 12 (doze) meses, para a desocupação do imóvel se encerra em 01/07/2025. Informou ainda que alguns bens da Massa Falida não constaram do Auto de Arrecadação acostado aos autos às fls. 4.983/5.103, assim foi lavrado AUTO DE ARRECADAÇÃO COMPLEMENTAR, que segue anexo, no qual tais bens se encontram devidamente detalhados. Ato contínuo, procedeu-se à avaliação dos bens ora identificados, e por conseguinte, lavrou-se LAUDO DE AVALIAÇÃO COMPLEMENTAR elaborado pela Empresa Brasileira de Consultoria e Avaliação Patrimonial - Valienge Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 42.586.916/0001-15, conforme relatório técnico do avaliador, Marcello Cordeiro Sangiovani, CREA nº 5060368556. Procedo a seguintes deliberações: I) Assim, intime-se a arrematante Steel Aços Especiais, para que preste esclarecimentos sobre os esforços empenhados até o momento para a retirada dos bens, bem como junte aos autos cronograma de planejamento para a completa remoção de todos os bens remanescentes. II) Homologo o Auto de Arrecadação Complementar (fls.11291/11296) e o correspondente Laudo de Avaliação (fls.11298/11331). III) Homologo os honorários do avaliador, pelo montante de R$ 67.550,00 (sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais), uma vez que não houve impugnação por parte dos interessados em face da decisão de fls.11221/11225, item 8. Ciência aos interessados. Na mesma oportunidade, abra vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP), Renata Rita Volcov (OAB 274717/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Andrezza Corazza Moraes Pozniak (OAB 278304/SP), Hellen dos Santos Domiciano Antonelli (OAB 278777/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Mary Lucy Campos (OAB 296183/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Marcelino Jose Tobias (OAB 252305/SP), Jacques Diniz Nogueira (OAB 304702/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Gomes Moreira (OAB 264916/SP), Anderson Roberto Chelli (OAB 264132/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Paulo Domingos Polubriaginof (OAB 93747/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Flavio Sanches Vicchiarelli (OAB 375650/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293MG/), Ana Caroline Campelo de Sousa (OAB 454617/SP), ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 63871/PR), Beatriz Rebolledo de Carvalho Brito (OAB 436016/SP), Marco Antonio Castanho Iwanaga (OAB 425364/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jefferson Vasques de Toledo Junior (OAB 394068/SP), Thaís Martins Caparroz Ramos (OAB 380170/SP), Wlademir Aguiar Henrique (OAB 376319/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Talita Di Lisi Morandi (OAB 366383/SP), Camila Vieira da Silva (OAB 361559/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP), Erika Cristina Peliçari Brianti (OAB 354520/SP), Fabrício Pereira de Magalhães (OAB 97962MG/), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Nubia Lopes Bufarah (OAB 336913/SP), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Rodrigo Simoes Rosa (OAB 326346/SP), Jose Carlos Guerrero (OAB 109654/SP), Giuliana Munhoz de M. L. Rodrigues da Silva (OAB 141970/SP), Cristina Wadner D´antonio Gonçalves (OAB 164983/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Maurício Peres Ortega (OAB 155733/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Luiz Carlos Mariano da Silva (OAB 152608/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Marcia Correia (OAB 141990/SP), Rodrigo Toledo de Oliveira (OAB 165584/SP), Mauricio Pinto de Oliveira Sa (OAB 141742/SP), Luciano Caparroz Pereira dos Santos (OAB 134472/SP), Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Paula Marcilio Tonani de Carvalho (OAB 130295/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Vania de Fatima Baptistella (OAB 236997/SP), Reinaldo Roveri (OAB 50452/SP), Marcel Schinzari (OAB 252929/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Maria Carolina Nunes Vallejo (OAB 247979/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Heloisa Ferreira Bohler de Oliveira (OAB 243930/SP), Bianca Gallo Azeredo Zanini (OAB 241985/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Gilmar Cristiano da Silva (OAB 240127/SP), Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Ulisses do Carmo Nogueira (OAB 229707/SP), João Thiers Fernandes Lobo (OAB 225728/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Adriano Junior Jacintho de Oliveira (OAB 214442/SP), Adalberto José Santos de Almeida (OAB 213595/SP), Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP), João Paulo de Sousa (OAB 199006/SP), Mônica Mendonça Costa (OAB 195829/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Giovanna Geisa Gomes Assis (OAB 174537/SP)