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Processo 0093117-76.1999.8.26.0100 Walter dos Reis Comarca de Guarulhosart. 843
Remetido ao DJE Relação: 0991/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1128: Diante da informação de alteração da competência do Registrador de Imóveis, conforme AV-06 da matrícula nº 42.614, bem como em reanálise da certidão imobiliária, verifica-se que o imóvel pertence ao coexecutado Walter dos Reis casado com Marilene dos Santos Reis e, assim, retifico a decisão de fls. 1109/110 (item 3 e 3.1), conforme segue. 2. Defiro a penhora do percentual de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 42.614 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos (fls. 1092/1096) pertencente ao coexecutado Walter dos Reis. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, conforme dados informados às fls. 1113 e custas recolhidas às fls. 114/115. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4. Intime-se o coexecutado Walter dos Reis, acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, podendo apresentar impugnação, se o caso, no prazo de 15 dias. 5. Providencie a exequente, os meios necessários para intimação do cônjuge do coexecutado Walter dos Reis, para ciência acerca da penhora. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Fabianno Batista Ferreira (OAB 248479/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Carlos Alberto Diniz (OAB 65826/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP)