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Processo 2320278-12.2023.8.26.0000Processo 0211393-80.2010.8.26.0100 o quanto ao teor da certidão retro. Fls.o quanto à manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo. Tendo em vista a extinção da requerente DERSA pelo encerramenCâmara de Direito PúblicoForo de Campinas -2ª Vara da Fazenda Pública 15/09/202311/03/2024
Remetido ao DJE Relação: 0990/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro. Fls. 491/494 - Ciente o Juízo quanto à manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo. Tendo em vista a extinção da requerente DERSA pelo encerramento da sua liquidação, de rigor a sua baixa no cadastro dos autos e o cadastramento da Fazenda do Estado de São Paulo no polo ativo. Nos termos da jurisprudência do Tribunal de Justiça, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - R. decisão que indeferiu o pedido de penhora e determinou a substituição do polo passivo para inclusão da Fazenda do Estado - Pretensão de reforma - Descabimento - Extinção da DERSA efetivada na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 15/09/2023 - Observadas as disposições da Lei Federal nº 6404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações - Personalidade jurídica da empresa extinta, não remanescendo a responsabilidade patrimonial - Determinação de substituição da DERSA pela Fazenda do Estado que se impõe - Manutenção da r. decisão - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2320278-12.2023.8.26.0000; Relator (a):Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) (g.n.) À Z. Serventia para a retificação do polo ativo. Em decorrência, deverá o feito ser redistribuído para uma das Varas da Fazenda Pública desta Capital. Após a retificação, ao Distribuidor para cumprimento e remessa imediata. Cumpra-se. Advogados(s): Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Otoni França da Costa Filho (OAB 280228/SP)