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Processo 0008213-76.2023.8.26.0361Processo 0033083-38.1999.8.26.0100Processo 1000025-84.1995.8.26.0191Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 Cristian Ricardo SiveraFranklin SchiavinattiGeraldo Gomes de OliveiraJosé Costa CamposJosy Manoel da SilvaLenice Pereira dos SantosMarcos Francisco NascimentoMarcos Rodrigues dos Santos o da Vara do Juizado Especial Cível de Mogi das Cruzeso da execuçãoVara do Juizado Especial Cível de Mogi das CruzesVara Cível da Foro Central Cível da Comarca de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0965/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Ante o certificado em fl. 15.676, expeça-se novo mandado de levantamento eletrônico em favor do credor João Gledson, conforme formulário MLE de fls. 15.065. 2- Intime-se o credor Willians Aparecido Alves a juntar novo formulário MLE constando o valor do crédito homologado em fls. 15.300 (R$ 9.206,12). 3- Intime-se os herdeiros habilitados do espólio de Jair Francisco Marioto a juntar novo formulário MLE, devendo constar como beneficiário do levantamento o nome de um dos herdeiros habilitados, bem como seu CPF, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 4- Intime-se a credora Jaqueline Helena de Toledo Motta a juntar novo formulário MLE constando o valor do crédito homologado em fls. 15.296 (R$ 11.435,60). 5- Intime-se novamente para juntada do formulário MLE os credores: Edison Félix da Silva, Ednei André Teixeira, Marcos Rodrigues dos Santos, Rivaldo Manoel de Santana e José Costa Campos, no prazo de 48 horas. 6- Ante a concordância do Síndico em fls. 15.638, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário MLE de fls. 15.551. 7- No mais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de: - Sueli Benvinda Pereira de Jesus (fl. 15.619); - Josy Manoel da Silva (fl. 15.625); - Valdemir Batista (fl. 15.627); - Antonio Carlos Martins (fl. 15.629); - Fabio Araújo Oliveira Bastos (fls. 15.634); - Marcos Francisco Nascimento (fl. 15.635); - Geraldo Gomes de Oliveira (fl. 15.651); - Franklin Schiavinatti (fl. 15.669); - Vítor Gomes de Jesus (fl. 15.671); - Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 15.673/15.675); - Lenice Pereira dos Santos (fl. 15.678). 8- Em relação ao credor Pedro Teixeira Campos, observada a penhora no rosto dos autos, proceda a serventia a transferência dos valores, por meio do portal de custas na modalidade "novo deposito judicial" conforme determina o Comunicado Conjunto nº 318/2023, item 18, pelo valor especifico, qual seja, R$ 5.609,50, determinado pelo Juízo da Vara do Juizado Especial Cível de Mogi das Cruzes, processo nº 0008213-76.2023.8.26.0361, tendo como parte Katia Cristina de Moraes Silva Duran em face de Pedro Teixeira Campos e S M (fls. 14.982/14.983). Os valores indicados pelo credor Pedro Teixeira Campos no formulário MLE de fls. 15.576, estão atualizados até agosto/2022, contudo observado que houve a transferência de parte do crédito para outro processo, referente a penhora no rosto dos autos, necessário se faz que o credor apresente o valor de seu crédito atualizado até a presente data e apresente novo formulário, subtraindo do valor atualizado o valor da penhora (R$ 5.609,50). O mandado de levantamento eletrônico será expedido pelo valor especifico. 9- Em que pese nas decisões anteriores constar que o valor existente na conta nº 5000110099447 eram suficientes para o pagamento dos crédito trabalhistas, diante das impugnações apresentadas e dos novos valores homologados, os valores depositados na referida conta se mostraram insuficientes para pagamento de todos os credores trabalhistas, conforme extrato que segue. Assim, apresente o Síndico o valor atualizado para a presente data referente aos credores trabalhistas que não efetuaram o levantamento, indicados abaixo, sendo que tais valores serão soerguidos das demais contas judiciais, por tal razão precisam ser atualizadas para a presente data visto que as contas tem data de depósito diferentes. - Willians Aparecido Alves; - Espólio de Jair Francisco Marioto; - Jaqueline Helena de Toledo Motta; - Edison Félix da Silva; - Ednei André Teixeira; - Marcos Rodrigues dos Santos; - Rivaldo Manoel de Santana; - José Costa Campos; - Valdir de Paula Silveira; - Espólio de Washington Mendes Santos. 10- Com a resposta do ofício de fls. 15.544, transfira-se o valor do crédito do credor Valdir para o juízo da execução, processo nº 0033083-38.1999.8.26.0100, Juízo da 19ª Vara Cível da Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, tendo como partes Banco Industrial e Comercial S.A. em face de Valdir de Paula Silveira, conforme Comunicado Conjunto nº 318/2023 item 18 (fls. 15.084). Consigno que pendente a resolução do pedido de habilitação nos autos nº 1000025-84.1995.8.26.0191, referente ao credor Washington Mendes Santos. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. Advogados(s): Juliana Aparecida Pereira Vieira (OAB 278942/SP), Erika Vanessa dos Santos (OAB 360197/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP), Sabrina Silva Valentini (OAB 337882/SP), Ney Mattos Ferreira Filho (OAB 51138/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Fernanda Moreti Dias (OAB 303964/SP), Fernanda Restaino Rossi Ferreira (OAB 302758/SP), Anderson Benevides Campos (OAB 285896/SP), Erik de Moura Pimenta (OAB 374428/SP), Renata Lemes Delmondes (OAB 273896/SP), Jair dos Santos Marcelino (OAB 262392/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB 260746/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), José Benedito Denardi (OAB 92036/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP), Juliana Paula da Silva Fabris (OAB 495592/SP), Jéssica Correia Valentim (OAB 493672/SP), Edna Harangoso Rodriguez Silva (OAB 488096/SP), Roberto Luiz Pereira Maia (OAB 478839/SP), Nayara Lombardi Pilon (OAB 437163/SP), Helio Leocadio da Silva (OAB 420933/SP), Ricardo Fernando Costa Junior (OAB 421251/SP), Jocimara Patricia Pantaleao Silva (OAB 374466/SP), Paulo Vitor Alves Mariano (OAB 416134/SP), José Carlos Skrzyszowski (OAB 45445/PR), Gisele de Freitas Miranda (OAB 395924/SP), Juliana Fontana Moyses (OAB 386886/SP), Alex Sandro Trindade dos Santos (OAB 395278/SP), Leticia Gonçalves Pereira (OAB 393349/SP), Beatriz Carvalho Nogueira (OAB 381909/SP), Ronaldo da Silva Bering (OAB 380138/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Osvaldo dos Santos Neto (OAB 178513/SP), Gerson Laurentino da Silva (OAB 178182/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Daniel Roberto da Silva Pires (OAB 168276/SP), Patricia Scabio (OAB 166047/SP), Ana Maria de Oliveira Sanches (OAB 163552/SP), José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Wellington da Silva Santos (OAB 188824/SP), Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Sara Sacramento Coelho Andrade (OAB 137601/SP), Ana Paula Werneck Viana (OAB 133456/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Helio Jose Dias (OAB 120116/SP), Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Celina dos Santos Silva (OAB 86988/SP), Juvenal Antonio da Silva (OAB 28437/SP), NEY MATTOS FERREIRA (OAB 8162/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Raldinete Bezerra de Almeida (OAB 31166/SP), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB 197342/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP), Fabio Barão da Silva (OAB 249992/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Sergio Ricardo da Silva (OAB 236208/SP), Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP), Erenaldo Santos Salustiano (OAB 205868/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Maria Helena de Carvalho Ros (OAB 201076/SP)