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Remetido ao DJE Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a habilitante Adriana o requerido pelo Síndico em fls. 1.656, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que já houve a suspensão do levantamento dos valores de Washington Mendes Santos pelos herdeiros já habilitados, pela decisão de fls. 1.629/1.630. Intime-se. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Osvaldo dos Santos Neto (OAB 178513/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Nayara Lombardi Pilon (OAB 437163/SP)