PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0934/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico dos autos que a titular do domínio Aparecida de Lourdes Palmiro de Souza Araújo e s/m Moacyr de Souza Araújo foram citados, conforme se constata à fl. 88. Apresentaram contestação às fls. 89/96, tendo atuado em causa própria o Sr. Moacyr, ora falecido; encontrando-se assim a Sra. Aparecida, sem representação nos autos e, portanto, sem a devida ciência dos seus termos para manifestação. Observo que a titular do domínio deverá manifestar sua concordância quanto à r. Decisão de fls. 250/252 uma vez que também deverá custear a perícia (item 05) para prosseguimento destes. Assim, expeça-se carta de intimação para a Sra. Aparecida de Lourdes Palmiro de Souza Araújo para regularizar sua representação, bem como a habilitação dos herdeiros do de cujus. Intime-se no endereço indicado à fl. 87, e no caso da diligência retornar negativa, fica desde já deferida a pesquisa Infoseg (CPF 856.006.798-15 - fl. 21). Anote-se a procuradora do autor (fl. 303). Intime-se. Advogados(s): Paulo Danilo Tromboni (OAB 102037/SP), Benedito Abel de Jesus (OAB 147372/SP), Natalia Rodrigues Lopes (OAB 434793/SP)