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Processo 2333147-70.2024.8.26.0000Processo 0001797-96.2023.8.26.0101Processo 2062298-91.2023.8.26.0000Processo 1002314-89.2020.8.26.0101 Adriano Junior Jacintho de OliveiraCristina Wadner D´antonio GonçalvesFabrício Pereira de MagalhãesFernando Gomes MoreiraFlavio Sanches VicchiarelliWlademir Aguiar Henrique o Universal da FalênciaCâmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloLei n° 11.101/2005Lei 14.112/2020art. 149 15/08/202401/07/2024
Remetido ao DJE Relação: 0905/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 11.257/11.260: facultada a prestação de INFORMAÇÕES junto ao AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2333147-70.2024.8.26.0000, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência, Desembargador(a) Relator(a) Dr(a). Fortes Barbosa, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as seguintes: O agravante insurge-se contra a decisão de fls. 11.221/11.225, pela qual este Juízo, consoante as razões já nela expressamente expostas, indeferiu requerimento de imediato cumprimento de todas as responsabilidades do contrato de locação (locatício, IPTU e seguro) pelo prazo de 12 meses para desmobilização do ativo da massa falida do imóvel ocupado pela arrematante STEEL, pagamento do IPTU para evitar o protesto da ATON e pagamento do locatício vencido dia 15/08/2024, bem como o imediato cumprimento da sentença proferida nos autos da impugnação de crédito nº n° 0001797-96.2023.8.26.0101 (sentença de procedência classificando os créditos da ATON como indispensáveis a administração da falência). Intimada a se manifestar sobre os referidos requerimentos da parte agravante, o Administrador Judicial apresentou a petição de fls. 11.174/11.188 consignando tratar-se de reiteração de argumentos já realizados neste feito. Consignou o Administrador Judicial que quanto ao pedido de pagamento de créditos não reconhecidos no Quadro Geral de Credores da Massa Falida de MWL, como é o caso dos supostos IPTUs indicados pela empresa Aton às fls. 6.644/6.660, por força de Lei e em afronta ao princípio da par conditio creditorum, que é impossível a realização de qualquer pagamento da dívida neste momento processual. Rememorou ainda que "para que determinado crédito seja pago no processo falimentar, independentemente de sua natureza ou de seu fato gerador, faz-se necessário o reconhecimento da obrigação pelo Juízo Universal da Falência", mencionando ainda que, "os artigos 7°-A, 9°, 10, 13 e 19, todos da Lei n° 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020, determinam os requisitos necessários ao reconhecimento de determinada obrigação no âmbito falimentar, para fins de sujeição do crédito ao plano de pagamento aos credores (art. 149, da Lei n° 11.101/2005)." . Pontuou também o Administrador Judicial que não é possível realizar pagamento a credores cuja preferência legal não esteja estabelecida, após o procedimento adequado para classificação do referido crédito e ainda, que o prazo para desmobilização do parque fabril pela Steel ainda está em fruição, haja vista sua posse efetiva ao imóvel em 01/07/2024. Foi proferida a decisão de fls. 11.221/11.225 supramencionada, ficando consignado que, quanto ao pedido de pagamento dos IPTUs indicados, é necessário que os créditos estejam inseridos no Quadro Geral de Credores da Massa Falida de MWL e sua preferência legal esteja devidamente estabelecida. Quanto ao pagamento de alugueres, necessário que se aguarde o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2062298-91.2023.8.26.0000. Outrossim, no tocante à comprovação da contratação de seguro do imóvel decorrente do contrato restou reiterado que eventuais questões contratuais poderão ser dirimidas pela via processual adequada e ainda, no tocante à desmobilização do parque fabril pela Steel, conforme esclarecido pela parte requerida, a posse efetiva do imóvel ocorreu em 01/07/2024 e, assim, não exaurido o prazo. A parte agravante não noticiou nos presentes autos a interposição do agravo de instrumento. Entendo sejam estas informações suficientes para o deslinde da questão recursal e instruo o presente com cópias das folhas mencionadas, colocando-me, porém, à inteira disposição de Vossa Excelência para, se necessário, complementá-las. Por fim, renovo a Vossa Excelência minha elevada estima e distinta consideração. Servindo a presente como OFÍCIO, proceda a Serventia à REMESSA das informações e folhas acima (cópias), com urgência. Após, tornem conclusos. Int. Caçapava, 01 de novembro de 2024. Advogados(s): Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP), Renata Rita Volcov (OAB 274717/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Andrezza Corazza Moraes Pozniak (OAB 278304/SP), Hellen dos Santos Domiciano Antonelli (OAB 278777/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Mary Lucy Campos (OAB 296183/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Marcelino Jose Tobias (OAB 252305/SP), Jacques Diniz Nogueira (OAB 304702/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Gomes Moreira (OAB 264916/SP), Anderson Roberto Chelli (OAB 264132/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Paulo Domingos Polubriaginof (OAB 93747/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Flavio Sanches Vicchiarelli (OAB 375650/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293MG/), Ana Caroline Campelo de Sousa (OAB 454617/SP), ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 63871/PR), Beatriz Rebolledo de Carvalho Brito (OAB 436016/SP), Marco Antonio Castanho Iwanaga (OAB 425364/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jefferson Vasques de Toledo Junior (OAB 394068/SP), Thaís Martins Caparroz Ramos (OAB 380170/SP), Wlademir Aguiar Henrique (OAB 376319/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Talita Di Lisi Morandi (OAB 366383/SP), Camila Vieira da Silva (OAB 361559/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP), Erika Cristina Peliçari Brianti (OAB 354520/SP), Fabrício Pereira de Magalhães (OAB 97962MG/), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Nubia Lopes Bufarah (OAB 336913/SP), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Rodrigo Simoes Rosa (OAB 326346/SP), Jose Carlos Guerrero (OAB 109654/SP), Giuliana Munhoz de M. L. Rodrigues da Silva (OAB 141970/SP), Cristina Wadner D´antonio Gonçalves (OAB 164983/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Maurício Peres Ortega (OAB 155733/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Luiz Carlos Mariano da Silva (OAB 152608/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Marcia Correia (OAB 141990/SP), Rodrigo Toledo de Oliveira (OAB 165584/SP), Mauricio Pinto de Oliveira Sa (OAB 141742/SP), Luciano Caparroz Pereira dos Santos (OAB 134472/SP), Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Paula Marcilio Tonani de Carvalho (OAB 130295/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Vania de Fatima Baptistella (OAB 236997/SP), Reinaldo Roveri (OAB 50452/SP), Marcel Schinzari (OAB 252929/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Maria Carolina Nunes Vallejo (OAB 247979/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Heloisa Ferreira Bohler de Oliveira (OAB 243930/SP), Bianca Gallo Azeredo Zanini (OAB 241985/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Gilmar Cristiano da Silva (OAB 240127/SP), Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Ulisses do Carmo Nogueira (OAB 229707/SP), João Thiers Fernandes Lobo (OAB 225728/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Adriano Junior Jacintho de Oliveira (OAB 214442/SP), Adalberto José Santos de Almeida (OAB 213595/SP), Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP), João Paulo de Sousa (OAB 199006/SP), Mônica Mendonça Costa (OAB 195829/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Giovanna Geisa Gomes Assis (OAB 174537/SP)