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Processo 2339565-58.2023.8.26.0000Processo 2272587-02.2023.8.26.0000Processo 1008659-64.2015.8.26.0451 Alexandre Maluf BarcelosJulio Silvio Cerquetani Câmara Reservada de DireitoCâmara Reservada de Direito EmpresarialForo Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciaisart. 10, §10Lei 11.101/2005art. 5º, §1ºLei 14.112/2020art. 10, § 10 24/01/202123/01/202414/03/202411/01/2024
Remetido ao DJE Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 8.432/4: considerando que o previsto no art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, tem aplicabilidade imediata, não se encaixando nas exceções previstas no art. 5º, §1º, da Lei14.112/2020, e que as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 entraram em vigor em 24/01/2021, com o término do triênio decadencial em 23/01/2024, de rigor o reconhecimento da decadência para as habilitações e impugnações de crédito retardatárias requeridas após o dia 23/01/2024. O prazo trienal conta-se a partir da data da entrada em vigor da l. 14.112/20. Entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, de que o prazo decadencial para falências decretadas antes da Lei 14.112/2020 deve ser contado a partir da sua vigência (24/01/2021): "Falência. Incidente de habilitação retardatária de crédito. Decisão que reconheceu a decadência do direito. Inconformismo do credor.Acolhimento. O prazo previsto no art. 10, § 10, da Lei 11.101/2005,introduzido pela Lei n.14.112/2020, deve ser contado a partir da vigência do novo normativo, em relação às falências anteriormente decretadas. Jurisprudência das CRDE, deste E. Tribunal. Decadência afastada, com determinação de prosseguimento da habilitação de crédito na origem, para verificação do valor devido, até a data da quebra. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação" (TJSP; Agravo de Instrumento 2339565-58.2023.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito; Data do Julgamento: 14/03/2024; Data de Registro:14/03/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Decisãoque declarou a decadência do direito, com fundamento no art. 10, §10, da Lei n.º11.101/2005. Dispositivo legal inserido pela Lei n.º14.112/2020, que trouxe prazo decadencial para habilitação de crédito retardatária, antes inexistente. Impossibilidade de contagem do prazo antes da vigência da própria lei que o instituiu. Princípio da segurança jurídica. Interpretação lógica. DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2272587-02.2023.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 11/01/2024; Data de Registro: 11/01/2024). Ante o exposto, diante da redação do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, com redação que lhe foi dada pela Lei 14.112/2020, de aplicabilidade imediata, RECONHEÇO a DECADÊNCIA do direito dos credores com pedido de habilitação de crédito posterior a 23 de janeiro de 2024. Fica autorizada a Administradora Judicial a não analisar os pedidos de habilitação, impugnação e reservas dos credores realizados após 23/01/2024, sobretudo, pedidos administrativos oriundos da justiça trabalhista. 2- Fls. 8.45: anote-se a penhora no rosto destes autos. 3- Fls. 8.443: defiro prazo de 15 dias para manifestação do administrador judicial acerca do pedido da empresa Terrax. 4- Fls. 8.444/5: manifeste-se o administrador judicial sobre o pedido de habilitação de herdeiros. Int. Advogados(s): Bruna da Paixão Rizato (OAB 332954/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Jose Afonso Leirião Filho (OAB 330002/SP), Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB 331381/SP), Marco Antonio Iori Machion (OAB 331888/SP), Vinicius Andrioni (OAB 332762/SP), Mauricio Fernandes de Oliveira Junior (OAB 318046/SP), Jarbas Donizeti Borges (OAB 340075/SP), Josias Garcia Ribeiro (OAB 1123/BA), Daniele Parolina Prezotto (OAB 341608/SP), Lucas Rafael Lopes Silveira de Souza (OAB 341855/SP), Eduardo Di Giorgio Beck (OAB 360021/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Mario Kessler da Silva Neto (OAB 43187/RS), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Sergio Mirisola Soda (OAB 257750/SP), Wagner Renato Ramos (OAB 262778/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Alexandre Pascoal Marques (OAB 270924/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Marcelo Dini (OAB 300430/SP), Cintia Cristina Silverio Santos (OAB 300907/SP), Jamille Basile Nassin Barrios (OAB 305813/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Renata Brugnerotto Mazzer de Alcântara (OAB 311518/SP), Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Sandra de Fatima Quinto (OAB 56885/MG), Lorhena Rhayanne Rodrigues Negri (OAB 17285/ES), Eduardo de Sousa Bilio (OAB 15957/PI), Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Silvânia Dias Teixeira (OAB 14779/ES), Viviane Aparecida Correia Ramos (OAB 127992/MG), Bruno Medeiros da Silva (OAB 42247/BA), Jonathas Frederico Nascimento (OAB 403169/SP), William de Oliveira (OAB 99601/MG), Luyone Sizue de Barros Higa (OAB 14146/MS), José Roberto de Almeida (OAB 9978/MS), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Alessandra Sabino (OAB 112384/RJ), JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), Renan Dias Oliveira (OAB 179750/MG), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT), Ecelso Zanato (OAB 30295/SC), Marcio Pereira Fardin (OAB 11836/ES), Gustavo Masina (OAB 44086/RS), ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR (OAB 10236/ES), Cristiane Carlos Cruz (OAB 370536/SP), Antônia Selma Silva (OAB 8173/GO), Gustavo Masina (OAB 44086/RS), JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 104348/RJ), Richart Osni Fronczak (OAB 16984/SC), Lucas Nolasco Corsino (OAB 156628/MG), Alexandre Maluf Barcelos (OAB 9327/MS), Carlos Augusto Nacer (OAB 2692/MS), VANIA MARIA ALVARENGA BARBOSA (OAB 66612/MG), Kleryston Lasie Segat (OAB 62781/RS), Wellington Albuquerque Assis Ton (OAB 13331/MS), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Flavio Lopes Ferraz (OAB 148100/SP), Marcia Regina Natrielli Cruz (OAB 156397/SP), André Luiz Roxo Ferreira Lima (OAB 156748/SP), Marcelo Gazzi Taddei (OAB 156895/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Andréia da Costa Ferreira (OAB 163763/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Paulo César Dreer (OAB 179178/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Izildinha de Cássia Mesquita (OAB 186063/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Adauto Luiz Siqueira (OAB 103788/SP), Milton Carlos Baglie (OAB 103996/SP), Miguel Boulos (OAB 105667/SP), Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Maria Claudia de Lucca (OAB 117879/SP), Francisco de Angelis (OAB 122976/SP), Renato Luis de Paula (OAB 130851/SP), Marcelo Stolf Simoes (OAB 131270/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Valdir Aparecido Cataldi (OAB 93799/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Geraldo Roberto Venancio (OAB 236804/SP), Camila Pilotto Galho (OAB 241894/SP), Samuel Marcelo Zem (OAB 244769/SP), Fábio Henrique Pejon (OAB 246993/SP), Jerfesson Pontes de Oliveira (OAB 249036/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Joedil Jose Parolina (OAB 69921/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Luciano Jose da Conceição (OAB 208669/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Julio Silvio Cerquetani (OAB 201419/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Andréia Kelly Casagrande (OAB 204892/SP), Marcus Vinicius de Castro (OAB 232660/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Adriano Greve (OAB 211900/SP), Gilson Santoni Filho (OAB 217967/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)