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Remetido ao DJE Relação: 0841/2024 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. ** entabulado entre as partes , na presente Execução de Título Extrajudicial movida por Valore Participações e Empreendimentos Ltda e Ama Participações e Empreendimentos contra BRF - Brasil Foods S/A. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 1041, conforme o formulário de folha 1515. Ainda, autorizo o imediato levantamento do seguro-garantia prestado pela BRF, nos termos pleiteados à folha 1514 do acordo. Em consequência, JULGO extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença no diário oficial, expedindo o mandado de levantamento supra mencionado. Após, ao arquivo. R. P. I. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG)