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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o decidirá acerca do pedido de transferência destas áreas após solução da matéria contida no itemdecidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lideo acerca de tais questões e de suas consequências para a própria validade do plano de recuperação judicial. Diante dissoLei nº 14.112/2020art. 505 do CPCart. 149Lei 7.661/45
Remetido ao DJE Relação: 0812/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 25998/26030 - Ciência aos interessados. 2-) Fl. 26037 - Ciência ao credor Remapack Embalagens Ltda. que os dados bancários devem ser enviados diretamente à Recuperanda, conforme plano recuperacional já homologado nos autos, e que até o momento só houve o pagamento parcial dos credores trabalhistas neste feito e não dos credores quirografários. 3-) Ciência aos interessados dos relatórios mensais de atividades apresentados, conforme requerido pelo Sr. Administrador Judicial à fl. 26151 (março/2024 (fls. 25113/25131); abril/2024 (fls. 25165/25199); maio/2024 (fls. 25501/25519); junho/2024 (fls. 25547/25565); julho/2024 (fls. 26038/26073); e agosto/2024 (fls. 26128/26149)). 4-) Fls. 26084/26113 - Fica intimada a Recuperanda acerca do contido na petição da Fazenda do Estado de São Paulo. 5-) Fl. 26114 - Trata-se de petição da Recuperanda reiterando seu pedido de autorização para transferência das áreas dos imóveis objetos do plano recuperacional aos credores. Quanto a tal matéria, reporto-me à decisão de fls. 25986/25989 onde ressaltei que "este Juízo decidirá acerca do pedido de transferência destas áreas após solução da matéria contida no item 3 adiante" (manifestação do Comissário nomeado nos autos da concordata de American Welding Ltda.). 6-) Fls. 26150/26162 - Ciência. 7-) Fl. 26163 - A Fazenda Nacional novamente reitera "sua posição quanto à necessidade da apresentação da Certidão Negativa de Débitos no caso em comento, diante da existência de aditamento do plano de recuperação judicial após a vigência da Lei nº 14.112/2020". Como bem lembrado pelo Sr. Administrador Judicial às fls. 26152/26153 (item "13"), já há decisões judiciais proferidas nos autos acerca de tal matéria às fls. 25200/25204 e 24539/24542, decisões estas que não foram objeto de recurso, não havendo, pois, nada mais a ser deliberado por este Juízo, até porque, relembra-se, dispõe o art. 505 do CPC que "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide". 8-) Fls. 25584/25587 e docs. de fls. 25588/25985 - Cuida-se de manifestação do comissário nomeado nos autos da concordata de AMERICAN WELDING LTDA. noticiando que a alienação de bens pela Concordatária viola o art. 149 do Dec.-Lei 7.661/45, o que, segundo sustenta, "resulta na nulidade do respectivo plano de recuperação". Quanto a tal assunto, a Recuperanda se manifestou às fls. 26114/26121 e o Sr. Administrador Judicial, às fls. 26155/26158, onde este opinou pela intimação da American Welding Ltda. para manifestação, na pessoa de seus representantes, destacando a necessidade de elucidar o status da concordata, os valores a serem pagos e a forma de pagamento lá estabelecida, requerendo, ainda, nova intimação da Recuperanda para que apresente explicações especificas aos fatos alegados pelo comissário. A matéria trazida aos autos pelo Sr. Comissário da concordata de American Welding Ltda. é grave e de extrema relevância, o que justifica a adoção das providências processuais requeridas pelo Sr. Administrador nesta recuperação judicial de molde a, resguardado o contraditório, obter-se informações precisas para alicerçar decisão futura deste Juízo acerca de tais questões e de suas consequências para a própria validade do plano de recuperação judicial. Diante disso, defiro o quanto postulado pelo Sr. Administrador judicial e determino: I-) a intimação pela imprensa oficial dos representantes da American Welding Ltda. (Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira OAB 107960/SP, Duege Camargo Rocha OAB 60631/SP, Antonio Carlos de Matos Ruiz Filho OAB 82688/SP, Kariane Lucimar de Andrade Magnoni OAB 164768/SP e Renata Cristina Biagi Moreno OAB 164779/SP) para manifestarem-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive no tocante à manifestação do Sr. Administrador de fls. 26150/26158, mormente item 30; II-) a intimação por carta dos sócios da American Welding Ltda. indicados à fl. 26156 para manifestarem-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive no tocante à manifestação do Sr. Administrador de fls. 26150/26158, mormente item 30; III-) a intimação da Recuperanda para que, detalhadamente, apresente explicações especificas aos fatos alegados pelo comissário dativo, fixado o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. Intimem-se as Fazendas Públicas dos termos desta decisão por portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Adolfo de Almeida (OAB 274683/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Josiane de Fátima Teixeira (OAB 263074/SP), Jeniffer Maria Dorigan (OAB 263055/SP), Aparecido Antonio Bartalini (OAB 265539/SP), Antonio Marcos de Oliveira (OAB 266328/SP), Matheus Thiago de Oliveira Maximino (OAB 273645/SP), Jaime Leandro Ximenes Rodrigues (OAB 261909/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP), Reinaldo Antonio Zangelmi (OAB 268682/SP), Clara Maria Rinaldi de Alvarenga (OAB 277854/SP), Tiago de Sousa Borges (OAB 282731/SP), Elton Luis Carvalho Paixão (OAB 282563/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Paulo Humberto de Almeida (OAB 298832/SP), Lazaro Galvão de Oliveira Filho (OAB 85630/SP), Duege Camargo Rocha (OAB 60631/SP), Orlando Antonio Bonfatti (OAB 78480/SP), Enivaldo Aparecido de Pietre (OAB 79441/SP), Juscelino Vieira Mendes (OAB 79922/SP), Antonio Carlos de Matos Ruiz Filho (OAB 82688/SP), Achiles Augustus Cavallo (OAB 98953/SP), Jose Carlos Bueno (OAB 88297/SP), Maria Aparecida Rossi Haddad Bueno (OAB 88299/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Adelson Dias Santana (OAB 94412/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), EDUARDO BONATES LIMA (OAB 5076/AM), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Melina Michelon (OAB 363728/SP), Gicela Alves Rodrigues (OAB 19713/BA), Clodoaldo da Silva Mello (OAB 370711/SP), CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO (OAB 5035/AM), Elen Tatiane Pio (OAB 338601/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR), Sabrina Rodrigues Pereira (OAB 399419/SP), Jorge Francisco Rodrigues Kavahara (OAB 399617/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Manaia Sociedade de Advogados (OAB 90881/SP), Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Adriana Alves (OAB 317628/SP), Henrique Campos Galkowicz (OAB 301523/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Camila Vanderlei Vilela (OAB 305963/SP), Gabriel Moura Manzzi (OAB 309459/SP), Getulio Pereira (OAB 317120/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Raphaela Rossi Martins (OAB 322546/SP), Marcelo Rincão Arosti (OAB 328607/SP), Fernanda Concebida Costa (OAB 329540/SP), Pedro Igor Mantoan (OAB 330051/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Marcio Jose Barbero (OAB 336518/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Paulo Adolpho Vieira Tabachine Ferreira (OAB 160599/SP), Alceu Frontoroli Filho (OAB 151636/SP), Deborah Marianna Cavallo (OAB 151885/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Giovana Polo Fernandes (OAB 152689/SP), Marco Antonio Dacorso (OAB 154132/SP), Daniel Blikstein (OAB 154894/SP), Edson Almeida Pinto (OAB 147390/SP), Leandro César da Silva (OAB 162178/SP), Patricia Cristina Cavallo (OAB 162201/SP), Kariane Lucimar de Andrade Magnoni (OAB 164768/SP), Renata Cristina Biagi Moreno (OAB 164779/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB 125734/SP), Marcio Andreoni (OAB 107326/SP), Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Andrea Sylvia Rossa Modolin (OAB 112939/SP), Henrique de Souza Machado (OAB 113685/SP), Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Daniel Barauna (OAB 147010/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Sergio Americo Bellangero (OAB 135378/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Evandro Cesar Justiniano (OAB 140224/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Fernando Jesus Garcia (OAB 225688/SP), Alexandre Santo Nicola dos Santos (OAB 228967/SP), Vanessa Ladeira Borsatto (OAB 229713/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Igor Soprani Maruyama (OAB 236386/SP), Adriano de Oliveira Leal (OAB 223631/SP), Vinicius Manaia Nunes (OAB 250907/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Luana de Sousa Ramalho (OAB 252912/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Camila Adami Cantarello Andrade (OAB 254248/SP), Elisa Ideli Silva (OAB 47471/SP), Maria Augusta Gentil Magano (OAB 183586/SP), Joao Claudio Nogueira de Sousa (OAB 207079/SP), Fábio César Trabuco (OAB 183849/SP), Fabio Eduardo Branco Carnacchioni (OAB 189940/SP), Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Marcelo Eduardo Vituri Langnor (OAB 223284/SP), Rodrigo Corrêa Mathias Duarte (OAB 207493/SP), Pablo Rodrigo Jacinto (OAB 208004/SP), Fabíola Maria Mariani Barbosa Pinotti (OAB 209072/SP), Carolina Gallotti (OAB 210870/SP), Maria Augusta Fortunato Moraes Gomes (OAB 212795/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP)