PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1002238-36.2018.8.26.0101 o solicitante. Por fimVara Cível da Comarca de Caçapava
Remetido ao DJE Relação: 0798/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, certifique a serventia se houve, nestes autos, levantamento de valores pelo terceiro Samuel Marques Ribeiro e, em caso positivo, informe detalhadamente as datas e os valores levantandos, bem como, o saldo remanescente para quitação do crédito de Samuel. Após a certificação pela serventia, providencie a parte interessada o encaminhamento da presente decisão, instruída com cópia da certidão e demais peças pertinentes, ao juízo solicitante. Por fim, em atendimento ao requerimento da 1º Vara Cível da Comarca de Caçapava, informo que o presente feito encontra-se aguardando, conforme determinação de fls. 786, o julgamento final do recurso de desconsideração da personalidade juridica interposto pelas partes. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Ellen Paolla Aparecida dos Santos (OAB 294906/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP), Pamela Cristina Feliciana Antunes da Silva (OAB 337677/SP), Fernando Marques Ferreira (OAB 459852/SP)