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Remetido ao DJE Relação: 0798/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo a desistência requerida e JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença (art.485, VIII, do C.P.C.) em relação a Antônio Geraldo. Com o trânsito em julgado, providencie a serventia as anotações necessárias. A questão do IRDR e sua aplicação foi decidida no processo principal a fl. 1048/1055, e tal deverá ser alvo de agravo únicoe a decisão tomada será estendida a todas execuções em caso de reforma conforme fundamentação. Outrossim, as demais questões lá aventadas. Aguarde-se, portanto, nos termos daquela decisão. P.R.I.C Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)