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Processo 0165852-87.2011.8.26.0100 o. Nada mais sendo requerido em
Remetido ao DJE Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1334: Em razão da arrematação, defiro o levantamento da penhora anteriormente determinada nestes autos sobre o imóvel matriculado sob o nº 3841 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Para tanto, servirá esta decisão como ofício, a ser entregue pela parte interessada ao Oficial de Registro de Imóveis, para que proceda ao levantamento da penhora outrora determinada por este Juízo. Nada mais sendo requerido em 15 dias, retornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Ana Paula Silveira de Labetta (OAB 174839/SP), Patrícia Kazue Nakamura (OAB 226219/SP), Rubiana Aparecida Barbieri Rossetti (OAB 230024/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB 306070/SP)