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Remetido ao DJE Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1625: acolho o pedido e suspendo o levantamento dos valores de Washington Mendes Santos pelos herdeiros já habilitados. Intime-se a habilitante Adriana dos Santos Carvalho a providenciar o requerido pelo Síndico em fls. 1625, no prazo de 10 dias. Ciência ao Síndico acerca da suspensão, bem como acerca do trânsito em julgado das sentenças de fls. 1601/1602. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 1.616. Intime-se.. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Osvaldo dos Santos Neto (OAB 178513/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Nayara Lombardi Pilon (OAB 437163/SP)