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Processo 1047152-43.2015.8.26.0053 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0748/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 959/961: Recebo a impugnação apresentada pela FESP. Fls. 994/998: Uma vez que a parte exequente já se manifestou em relação à impugnação aos cálculos, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de 20 (vinte) dias para que, caso queiram, apresentem alegações finais. Após, cls para decisão em relação à impugnação. Fls. 966/968: JULGO EXTINTA a execução quanto ao(s) coautor(es) que figuram como exequentes nos incidentes mencionados nos comprovantes de fls. 610/611, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. A execução continuará em relação aos demais créditos em processamento, bem quanto à execução de honorários. Expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Permanecerão retidos nos autos os créditos do coautor falecido, aguardando regularização processual. As manifestações em relação aos RPVs 02 a 26 serão apreciadas nos autos dos referidos incidentes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP)