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Remetido ao DJE Relação: 0729/2024 Teor do ato: Vistos. A questão do IRDR e sua aplicação foi decidida no processo principal a fl. 1048/1055, e tal deverá ser alvo de agravo únicoe a decisão tomada será estendida a todas execuções em caso de reforma conforme fundamentação. Outrossim, as demais questões lá aventadas. Aguarde-se, portanto, nos termos daquela decisão. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)