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Processo 0905778-65.1973.8.26.0100 Luiz Fernando do Amaral Campos Cunha o de origem remeteu os autos a este Juízo especializado. Nota-se
Remetido ao DJE Relação: 0695/2024 Teor do ato: Vistos. Por decisão de fl. 2769 o Juízo de origem remeteu os autos a este Juízo especializado. Nota-se, por ocasião das decisões de fls. 2763 que a concordata em questão já se encontrava extinta e foi desarquivada por pedido de fls. 2768 para que fosse expedida certidão de objeto e pé. Defiro. Expeça-se o necessário. Após a intimação do peticionante e nada sendo requerido em 10 dias, tornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Walfrido Jorge Warde (OAB 18733/SP), Luiz Fernando do Amaral Campos Cunha (OAB 312650/SP), Ademir Perez (OAB 334976/SP), Marcos Antonio Furin Silva (OAB 20816/MS)