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Processo 0018088-10.2012.8.26.0053 artigo 85, §3º 30/07/2011
Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, o que faço para fixar o valor do crédito em R$ 583.975,95 para 30/07/2011 (fl. 206). Com o trânsito em julgado, prossiga-se no processo de execução, deferindo-se a expedição do ofício requisitório. Arcará a embargante com o ônus da sucumbência, fixados os honorários advocatícios em 10% da diferença entre o valor dos embargos e o homologado, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do CPC. Execução de verba de sucumbência deverá ocorrer por meio de peticionamento específico de cumprimento de sentença neste processo. P.I.C. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP)