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Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, anote-se a penhora no rosto dos autos, através da tarja indicativa, em desfavor do credor Pedro Teixeira Campos, proveniente do Processo nº 0008213-76.2023.8.26.0361 (fl.14.982/14.983), no valor de R$ 5.609,50 (atualizado até até 31/01/2024), em que figura o credor destes autos como executado. Não havendo impugnação, homologo o Quadro Geral de Credores de fls. 14.871/14.884. Intime-se os credores a juntarem novos formulários MLEs, devendo observar as orientações para preenchimento do novo Formulário MLE, nos temos do COMUNICADO CG Nº 12/2024 (nome do beneficiário, CPF, indicação da folha da procuração, valores constantes no quadro geral de credores homologado, etc.), para o qual concedo o prazo de 10 dias. Com relação ao Sindicato que representa inúmeros credores, ante a manifestação do Síndico às fls.14.868, defiro o levantamento dos valores em um único mandado de levantamento eletrônico, contudo deverá apresentar em apartado lista com todos os credores, folha onde consta a procuração/substabelecimento com poderes para receber e dar quitação e valores, cuja soma deve corresponder ao valor total do formulário MLE, devendo, ainda, observar a penhora no rosto dos autos acima, em face de Pedro Teixeira Campos. Com relação ao credor Valdir de Paula, reporto-me ao já decidido em fl. 14.808, item 11, decisão já transitada em julgado, ou seja, questões relativas a irregularidade da penhora no rosto dos autos devem ser objeto de análise no processo de execução de onde se originou a determinação. Assim, por ora, fica indeferido o levantamento. Decorrido o prazo de 10 dias para a juntada dos formulário MLE, abra-se vista ao Síndico para que verifique a regularidade dos formulários MLEs, apresentando planilha para início da expedição dos mandados de levantamento eletrônico, bem como informar, se o caso, se pendente a apresentação de formulário MLE por algum credor trabalhista. Consigno que a apresentação da planilha pelo Síndico se faz necessária ante a numerosa quantidade de credores habilitados para levantamento nesta primeira fase (creditos trabalhistas), evitando, assim, a expedição de mandados eletrônicas em duplicidade ou até a não expedição do mandado. Ciência ao Síndico acerca da nova resposta do Banco do Brasil em fl. 14.977/14.978 e da penhora no rosto dos autos de fls. 14.982/14.983. Intime-se. Advogados(s): Renata Lemes Delmondes (OAB 273896/SP), Sabrina Silva Valentini (OAB 337882/SP), Ney Mattos Ferreira Filho (OAB 51138/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Fernanda Moreti Dias (OAB 303964/SP), Fernanda Restaino Rossi Ferreira (OAB 302758/SP), Anderson Benevides Campos (OAB 285896/SP), Juliana Aparecida Pereira Vieira (OAB 278942/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP), Jair dos Santos Marcelino (OAB 262392/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB 260746/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), José Benedito Denardi (OAB 92036/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), José Carlos Skrzyszowski (OAB 45445/PR), Juliana Paula da Silva Fabris (OAB 495592/SP), Edna Harangoso Rodriguez Silva (OAB 488096/SP), Roberto Luiz Pereira Maia (OAB 478839/SP), Helio Leocadio da Silva (OAB 420933/SP), Ricardo Fernando Costa Junior (OAB 421251/SP), Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP), Paulo Vitor Alves Mariano (OAB 416134/SP), Erika Vanessa dos Santos (OAB 360197/SP), Gisele de Freitas Miranda (OAB 395924/SP), Juliana Fontana Moyses (OAB 386886/SP), Alex Sandro Trindade dos Santos (OAB 395278/SP), Beatriz Carvalho Nogueira (OAB 381909/SP), Ronaldo da Silva Bering (OAB 380138/SP), Jocimara Patricia Pantaleao Silva (OAB 374466/SP), Erik de Moura Pimenta (OAB 374428/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), Gerson Laurentino da Silva (OAB 178182/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Daniel Roberto da Silva Pires (OAB 168276/SP), Patricia Scabio (OAB 166047/SP), Ana Maria de Oliveira Sanches (OAB 163552/SP), José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Wellington da Silva Santos (OAB 188824/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Sara Sacramento Coelho Andrade (OAB 137601/SP), Ana Paula Werneck Viana (OAB 133456/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Helio Jose Dias (OAB 120116/SP), Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Celina dos Santos Silva (OAB 86988/SP), Juvenal Antonio da Silva (OAB 28437/SP), NEY MATTOS FERREIRA (OAB 8162/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Raldinete Bezerra de Almeida (OAB 31166/SP), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB 197342/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP), Fabio Barão da Silva (OAB 249992/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Sergio Ricardo da Silva (OAB 236208/SP), Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP), Erenaldo Santos Salustiano (OAB 205868/SP), Maria Helena de Carvalho Ros (OAB 201076/SP)