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Processo 0001252-24.2019.8.26.0244 João Amorim das Virgens
Remetido ao DJE Relação: 0649/2024 Teor do ato: Fls.506/511: HOMOLOGO, por sentença, o referido acordo celebrado entre as partes Via Spézio Empreendimentos Imobiliários LTDA e Espólio de João Amorim das Virgens, neste ato representado por sua filha e Inventariante, Rosangela Tadano Das Virgens, para que surta os legais e jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o feito com relação ao executado João Amorins das Virgens com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Apos o transito em julgado desta sentença, proceda a serventia as anotações necessárias para dar baixa com relação a esta parte. Fls.476; 485/486: Com relação aos calculos incontroversos apresentados pelas partes, manifestem-se, se há concordância de que o calculo seja feito por perito a ser nomeado por este juízo, cabendo a cada parte efetuar o pagamento dos honorários periciais no percentual de 50 por cento para cada. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP)