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Remetido ao DJE Relação: 0625/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 121/1229) que estabeleceu honorários periciais provisórios no valor de R$ 3.000,00, com observação de que após a apresentação do laudo, os honorários definitivos poderão ser majorados a depender do trabalho realizado pelo expert. O valor deverá ser rateado igualmente entre as partes, procedendo-se a serventia, em relação à autora, a reserva dos honorários junto à Defensoria Pública. Intime-se a perita para aceitação. Após, providencie cada réu o depósito de sua cota-parte dos honorários, bem como proceda-se à reserva da cota-parte da autora junto à Defensoria Pública. Oportunamente, intime-se a perita para início aos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 1097/1111. Int. Advogados(s): José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), Lucas Wanderley de Freitas (OAB 118906/MG), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 494704/SP)