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Remetido ao DJE Relação: 0584/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que o valor depositado na conta judicial nº 1300113700950 está disponível no Portal de Custas, portanto passível de levantamento por MLE. Nos termos da decisão de fls. 890, expeça-se MLE ao Administrador Judicial no valor de 6% (seis por cento) do saldo atual da conta judicial, formulário a fls. 887, bem como expeça-se MLE à credora Quantic Distribuidora Ltda, no valor do saldo restante na conta judicial, com os dados bancários informados a fls. 906. Após os levantamentos, intime-se o Administrador Judicial para relatório de encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Luiz Sergio Kosteczka (OAB 146198/SP), Magali Solange Dias Cabrera (OAB 148949/SP), Eraldo Ameruso Ottoni (OAB 152661/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP)