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Processo 0028028-81.2021.8.26.0053 artigo 1018, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0576/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 814/823 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. Assim, apresentem os exequentes, no prazo de 30 dias, os CÁLCULOS DIRETOS que reputarem corretos. Fls. 824/830 - Encaminhe a executada a contraminuta ao Agravo de Instrumento. No silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição intercorrente. Intimem-se. Advogados(s): Marta Rodrigues Sangirardi (OAB 130057/SP), Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP)