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Remetido ao DJE Relação: 0568/2024 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que informou nos autos dos incidentes, desta forma, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 6219/6269: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor total de R$73.177,34, com os acréscimos legais, em favor de Ligia Nogueira De Melo (R$ 14.545,60), Sergio Gontsharow (R$4.861,72), Alcira Teresa Montoya Cano (R$9.847,55), Gabriela Nascimento De Azevedo Asaeda (R$ 679,41), Ligia Roberta Moreira Colomer (R$ 8.719,95), Andrea Patente (R$ 25.905,46), Renata Martins Rodrigues (R$ 8.580,45), Edson Vargas Flores (R$ 37,20) . Expeça-se MLE. Fls.6270/6284: Ciência às partes quanto ao desprovimento do Agravo de Instrumento interposto pelos exequnetes. Após, não havendo pendências, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)