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Processo 1086086-79.2022.8.26.0100 artigo 58Lei nº 11.101/2005art. 61Lei 11.101/2005art. 73art. 59, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0563/2024 Teor do ato: Portanto, com fundamento no artigo 58, caput, da Lei nº 11.101/2005, com as observações constantes nesta decisão, em especial em relação ao prazo acima fixado para comprovação da regularidade fiscal, homologo, com ressalvas, o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora e aprovado pelos credores em assembleia, e concedo a recuperação judicial à PACER LOGÍSTICA S.A., inscrita no CNPJ nº 12.621.274/0001-87, sediada na Via Anhanguera, KM 15, CLA Galpão 03, Parque São Domingos, São Paulo/SP, CEP: 05.112-000. Nos termos da nova redação do art. 61 da Lei 11.101/2005, determino que o período de supervisão judicial seja de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desta decisão, para que possa haver a fiscalização do pagamento dos créditos trabalhistas e da readequação dos passivos extraconcursais não abarcados por esta recuperação judicial. Determino que durante o período de supervisão judicial a administradora judicial permaneça fiscalizando as atividades da recuperanda, bem como da subsidiária PCRLOG S.A., com vistas ao acompanhamento do cumprimento do plano e de eventual reorganização societária. Fica a recuperanda uma vez mais intimada para apresentar PRJ nestes autos, devidamente consolidado com as alterações acima determinadas, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da presente decisão e convolação da recuperação judicial em falência, em analogia à previsão do art. 73, inc. II, da LRF. Nos exatos termos do art. 59, §3º, da Lei nº 11.101/2005, intime-se eletronicamente as Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento para ciência da decisão homologatória aqui proferida, bem como ao Ministério Público. P. R. I. C. Advogados(s): jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), Anacleto Vieira de Miranda Neto (OAB 342937/SP), Tiago Yuzo Hendo (OAB 344867/SP), Jorge Luiz da Silva Filho (OAB 169984/RJ), Pamela Roberta dos Santos Andrade (OAB 359555/SP), João Eduardo Demathé (OAB 373649/SP), Fabio Alves de Oliveira (OAB 370910/SP), Maíra de Oliveira Biet (OAB 394995/SP), Laury Ernesto Koch (OAB 24065/RS), César Henrique Ribeiro de Almeida (OAB 435286/SP), Laudelino João da Veiga Netto (OAB 496426/SP), Rodrigo Grossi Leopoldino (OAB 183653/RJ), Andreia Juliana Buss (OAB 29767/ES), Rodrigo Martino Barbosa Filho (OAB 449975/SP), Bianca Giacon Pecego Avella (OAB 450848/SP), Kelly Pereira Correia de Barros (OAB 19696/PE), Gabriel Victorino Boccia (OAB 458952/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Thaís Pestana Ciambarella (OAB 209115/RJ), Thiago Nunes da Silva (OAB 197582/RJ), Natália Lempê S. Krebel Pinho (OAB 33613/ES), Edmilson Gomes de Oliveira (OAB 125378/SP), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB 134514/SP), Fernando Cesar Boarati Junior (OAB 151845/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP), Roberto Abrao de Medeiros Lourenço (OAB 213578/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Jose Claudio Machado Junior (OAB 241357/SP), Paulo Lourenco Sobrinho (OAB 42942/SP), LIZIANNE PORTO KOCH (OAB 68959/RS), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jose Renato Alves de Souza (OAB 267470/SP), Rafael Sonnewend Rocha (OAB 271826/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Ricardo Piccinin (OAB 282893/SP), Luciano de Souza (OAB 290970/SP), Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Gean Kleverson de Castro Silva (OAB 332194/SP)