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Remetido ao DJE Relação: 0559/2024 Teor do ato: Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das custas e ou taxas devidas no prazo de 05 (cinco) dias. 2% (doispor cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Advogados(s): Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Lamis Batista Dias (OAB 348618/SP)