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Remetido ao DJE Relação: 0550/2024 Teor do ato: Vistos. Nada a reconsiderar. A decisão de suspensão emitida nos cumprimentos de sentença lastreados no título executivo obtido no mandado de segurança coletivo 0600593-40.2008 se dá em cumprimento à ordem recebida de Superior Instância. Uma vez suspenso o processo, e não havendo ordem judicial da segunda instância para ter seguimento, devem eles ficarem suspensos de forma igualitária até o julgamento do IRDR Tema 47, conforme lá determinado. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)