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Processo 1047229-37.2024.8.26.0053 Relator Francisco Shintate da C.Câmara de Direito Público do E. TJ
Remetido ao DJE Relação: 0531/2024 Teor do ato: Fls. 169/172: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a r. decisão proferida pelo Eminente Desembargador Relator Francisco Shintate da C. 7ª Câmara de Direito Público do E. TJ/SP, nos autos do referido agravo, a qual deferiu o efeito ativo "para impedir a inscrição do nome da empresa EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A em relação ao débito do AIIM nº 4.066.685-2" até o julgamento final do recurso, intimando-se a ré. No mais, aguarde-se o quanto já determinado à fl. 164. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP)