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Processo 1004179-35.2023.8.26.0266Processo 0033781-78.1998.8.26.0100 o o auto de avaliaçãoo deprecado para que este forneça o mencionado documento. Para tantoo de Itanhaém
Remetido ao DJE Relação: 0505/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.218 e 1.220: Ciente o Juízo. 2. Fls. 1.225/1.243: Houve o retorno da Carta Precatória de n.º 1004179-35.2023.8.26.0266, expedida para avaliação do imóvel penhorado (matrícula n.º 164973). Contudo, denota-se que não foi enviado a este Juízo o auto de avaliação, a despeito do mandado cumprido pelo Oficial de Justiça ter sido positivo (fl. 1.233). 3. Dessa maneira, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte interessada junte o mencionado auto ou, se necessário, diligencie junto ao Juízo deprecado para que este forneça o mencionado documento. Para tanto, servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser protocolizado pela própria parte interessada. 3.1. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional da UPJ ([email protected]) e no campo "assunto" deve constar o número deste processo. 4. Por outro lado, CUMPRA-SE, a z. Serventia as determinações de fls. 1.202/1.203, atinentes à expedição do auto de adjudicação e da carta de sentença, esta a ser instruída nos moldes de fl. 1.237. 5. Por fim, o pedido de expropriação do imóvel de matrícula n.º 164973, objeto de avaliação no Juízo de Itanhaém/SP (fl. 1.237), será apreciado após o cumprimento do determinado no item "3" da presente decisão. Intimações e diligências necessárias. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP)