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Remetido ao DJE Relação: 0500/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1667/1679: Ciência acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 1450/2, o qual teve provimento negado com a seguinte observação: Nada mais a prover, aguarde-se decurso de prazo da decisão retro. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)