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Remetido ao DJE Relação: 0481/2024 Teor do ato: Por todo o exposto, DECLARO o cumprimento do plano de recuperação judicial no que compete às obrigações vencidas no prazo de 2 (dois) anos após sua concessão, nos termos do artigo 61 da Lei n. 11.101/05, e, por consequência, DECRETO o encerramento da recuperação judicial de Ameritron Indústria e Comércio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp. e Compolux Indústria e Comércio Ltda, na forma do artigo 63 da lei n. 1.101/05, determinando: 1) ao administrador judicial: 1.a) apresentação de relatório circunstanciado e quadro geral de credores, no prazo improrrogável de noventa dias, versando sobre a execução do plano de recuperação judicial pelo devedor (artigos 63, II e 18); 1.b) apresentação de prestação de contas dos valores de seus honorários e de seus auxiliares recebidos até o momento, assim como daqueles pendentes de pagamentos, no prazo improrrogável de sessenta dias; 2) à recuperanda, apresentação, no prazo improrrogável de trinta dias, de relação com todas as habilitações e/ou impugnações de crédito pendentes de julgamento, a fim de que sejam convertidas em ação ordinária, tendo em vista o encerramento da recuperação judicial; 3) apuração do saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, I); 4) nos termos do artigo 63, IV, exonero o administrador judicial do encargo a partir da publicação desta sentença, sem prejuízo das determinações do item "1" acima. Não há comitê de credores a ser dissolvido. 5) expeçam-se os ofícios de praxe e o edital de encerramento. P.I.C. Advogados(s): José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP), Bruno Cesar Magalhães Tognon Pereira (OAB 277412/SP), Wagner Willian Rovina (OAB 273029/SP), Sandor Ramiro Darn Zapata (OAB 286822/SP), Julio Cesar de Oliveira (OAB 299659/SP), Rodrigo Augusto Amaral (OAB 300998/SP), Fernanda Iris Kuhl (OAB 312839/SP), Pedro Henrique Silvestrin de Souza (OAB 321169/SP), Eliana Aparecida de Souza (OAB 321403/SP), Fabio Ricardo Gazzano (OAB 267652/SP), Decio Jose Donega (OAB 353535/SP), Amanda Cristina Olla Lima (OAB 359789/SP), Eder de Oliveira (OAB 362126/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP), Gilson Polizelli (OAB 382053/SP), Kamila Ferreira Luiz (OAB 384454/SP), Juliana Moreira Ammirati (OAB 386351/SP), Raphael Pires do Amaral (OAB 391751/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Marcos Ferreira da Silva (OAB 120976/SP), Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Jose Fagundes Dias (OAB 122924/SP), Joao Carlos Linea (OAB 135933/SP), Etevaldo Ferreira Pimentel (OAB 147411/SP), Alceu Ribeiro Silva (OAB 148304/SP), Marcos Jacovani (OAB 149316/SP), Wilson Gomes (OAB 163960/SP), Patricia do Carmo Tozzo (OAB 262439/SP), Edvaldo Volponi (OAB 197681/SP), Jailton Alves Ribeiro Chagas (OAB 225930/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tatiana Lopes Galdino (OAB 235351/SP), Michelli Azanha Campagnolo (OAB 244980/SP), Alexandre Vicente Sacilotto (OAB 93833/SP), Ellen Camila Andrade Alonso (OAB 262784/SP), Vanderleia Aparecida dos Santos Calil (OAB 262771/SP)