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Processo 0050580-55.2005.8.26.0100 artigo 835artigo 854
Remetido ao DJE Relação: 0461/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1053: Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da(s) parte(s) devedora(s), até o limite do débito exequendo (R$ 11.425.285,58). O bloqueio acima deverá ser reiterado pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"). 2. Fls. 1059: Anote-se o v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente CENTERLESTE. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP)