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Remetido ao DJE Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Isabel Cristina Palma Bebiano (OAB 217868/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Cibele Flores Fontes (OAB 282788/SP), Letícia Messias (OAB 365485/SP), Gilvan José do Prado (OAB 5773/PI), Barbara Soares de Melo Guimaraens (OAB 178286/MG)