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Remetido ao DJE Relação: 0429/2024 Teor do ato: Em continuidade à decisão de fls. 1282/1283. Fls. 1286: Certificada a existência do importe de R$ 21.408,58, atualizados, depositados nos autos. Fls. 1297: Requereu a coautora Letícia o levantamento de R$ 20.020,00 relativos à anuidade escolar. Fls. 1318: Manifestação do Ministério Público. Relatados. Ante a parcial concordância do Ministério Público, fica deferido o levantamento de R$18.618,60 por Letícia. Se ainda não juntado aos autos, deve a parte interessada juntar o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, em 05 dias. Após, nada sendo requerido quanto ao prosseguimento, aguarde-se em arquivo, nos termos de fls. 1283. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP)