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Processo 0093939-26.2003.8.26.0100 o disponibiliza os sistemas Sisbajudartigo 6ºartigo 833, § 2ºartigo 851 21/06/202424/06/202424/06/202116/07/2024
Remetido ao DJE Relação: 0404/2024 Teor do ato: Fls. 1338/1340: 1) Para inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, traga a parte exequente aos autos planilha discriminada e atualizada do débito e recolha as despesas devidas, observando-se o Provimento CSM n. 2684/2023. 2) Indefiro a expedição de ofícios às empresas de telefonia elencadas para que informem acerca da existência de eventuais endereços da executada constantes em seus cadastros. Em que pese o disposto no artigo 6º, e 139, II, do Código de Processo Civil, trata-se de providência aleatória, inexistente mínimo indício de que a parte requerida possua relacionamento com qualquer delas, devendo a expedição de ofício ser concedida com parcimônia, no intuito de se evitar sobrecarga em empresas/instituições/órgãos não diretamente ligados ao Poder Judiciário. Ademais, para mera pesquisa de endereços o Juízo disponibiliza os sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud, que poderão ser utilizados mediante recolhimento das despesas devidas. 3) Indefiro a expedição de ofício ao INSS para a finalidade pretendida tendo em vista que, conforme redação do artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, salvo nas obrigações com caráter alimentar, a constrição de parcela salarial apenas é possível desde que haja o recebimento de valor superior a 50 salários mínimos legais. Outrossim, tais informações devem constar de declarações de imposto de renda, bem como há de ser observando o disposto no artigo 851, do Código de Processo Civil, eis que há imóvel penhorado nos autos. Fls. 1342/1345: ciência às partes das datas designadas para leilão do bem penhorado: 1º leilão com início no dia 21/06/2024, às 15h00 e com término em 24/06/2024, às 15h00 e eventual segundo leilão com início em 24/06/2021, às 15h01min, encerrando-se em 16/07/2024, às 15h00. Tendo em vista o pedido formulado às fls. 1342, último parágrafo, intime-se a leiloeira para ciência acerca da decisão de fls. 1294/1295, especificamente antepenúltimo e penúltimo parágrafos. Advogados(s): Marcelo Figueiredo (OAB 221077/SP), Edilton Alves Cardoso Junior (OAB 239858/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP)