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Processo 0735345-90.1994.8.26.0100Processo 0158646-56.2010.8.26.0100Processo 0825823-47.1994.8.26.0100Processo 0215884-33.2010.8.26.0100 Fernanda Milan de Oliveira Vara Cível deste Foro Central de São Paulo-SPVara Cível deste Foro Central - Comarca de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0390/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 1926/1930: No prazo de quinze dias, faculto a manifestação das partes e demais interessados à exatidão dos cálculos, interpretando-se, no silêncio, aquiescência, ensejando a ordem de transferência da quantia de R$ 494.902,75 ao processo nº 0735345-90.1994.8.26.0100, que tramita na 18ª Vara Cível deste Foro Central de São Paulo-SP, consoante à decisão de fl. 1887. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão os demais terceiros, que tiveram a anotação de penhora no rosto destes autos em seu favor, quais sejam, o(a) credor(a) trabalhista do processo nº: 0158646-56.2010.8.26.0100, que tramita na 25ª Vara Cível deste Foro Central - Comarca de São Paulo/SP, relacionado ao, bem como o(a) credor(a) trabalhista do processo nº: 0825823-47.1994.8.26.0100, que tramita na 39ª Vara Cível deste Foro Central - Comarca de São Paulo/SP, fazerem a juntada, também, da planilha atualizada de seus créditos, nos termos da decisão de fl. 1887. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP)