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Remetido ao DJE Relação: 0384/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 289-303: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Considerando que o recurso pleiteia a reforma da decisão agravada para o fim de obter a dilação do prazo para réplica, de rigor o sobrestamento do feito até o pronunciamento do Egrégio Tribunal. Aguarde-se o julgamento definitivo, que deverá ser informado nos autos pelas partes com íntegra do v. Acórdão e Certidão de Trânsito em Julgado. Com o julgado, conclusos. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Vanessa Antunes de Oliveira (OAB 256376/SP)