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Processo 0181738-92.2012.8.26.0100 artigo 921art. 8ºartigo 921, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0353/2024 Teor do ato: Fls.601: O processo foi suspenso e arquivado com base no artigo 921 III CPC às fls.533, decisão que não objeto de reforma por aresto que apenas mandou fazer duas pesquisas que, a propósito, como já salientara este juízo, mostraram-se inúteis e causaram tão somente desperdício indevido de recursos públicos, em flagrante violação ao princípio da razoabilidade e eficiência (art. 8º CPC). Assim, o desarquivamento somente se dá por força do artigo 921, § 3º CPC. Indefiro, pois, o pedido, até porque não recolhida sequer taxa de desarquivamento. * Int. Advogados(s): Samara Francis Dias Gomide (OAB 213581/SP), Alexandre Lirôa dos Passos (OAB 261866/SP)