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Remetido ao DJE Relação: 0284/2024 Teor do ato: "Ante o exposto julgo parcialmente procedente a ação, afastando a majoração da alíquota ora questionada, retomando-se o índice anterior, no entanto, devendo ser observada a modulação dos efeitos nos autos da Repercussão Geral Tema nº 1177 do C. STF. Por fim, anoto que, caso sejam apurados valores a serem restituídos em sede de cumprimento de sentença (conforme modulação do efeitos do Tema nº 1177 do C. STF), deverá ser observado para os cálculos dos juros e correção monetária o quanto determinado nos autos do Tema nº 810 do C. STF e, no que couber, o teor da EC 113/2021. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I.". (Inclusão DJE) Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)