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Processo 1030749-42.2021.8.26.0100Processo 1046155-98.2024.8.26.0100 art. 827, §1ºart. 231
Remetido ao DJE Relação: 0277/2024 Teor do ato: 1. Fls. 146/151: Recebo os embargos de declaração e a eles dou provimento para sanar a contradição apontada. Analisando a inicial, verifica-se que, de fato, não houve pedido de arresto/tutela de urgência. Assim, ACOLHO os embargos de declaração e revogo a decisão de fls. 136, na parte em que indeferiu o pedido de tutela de urgência. 2. Às fls. 152, a exequente esclareceu que pretende a citação das executadas, com posterior suspensão do feito. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. 3. Após efetivada a citação, o feito ficará suspenso, conforme requereu a exequente, até decisão nos autos 1030749-42.2021.8.26.0100, o que deve ser informado pela exequente tão logo ocorra. Intime-se. São Paulo, 16 de abril de 2024 Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP)