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Remetido ao DJE Relação: 0272/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das alegações da parte requerente e do respectivo decurso do prazo da r. decisão retro, respeitando o princípio do contraditório (art.5º, LV da CF/88), tornem novamente os autos ao (a) Perito (a) do Juízo, para ratificação ou retificação do laudo. Int. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Walter Vieira Ceneviva (OAB 75965/SP), Jorge Hadad Sobrinho (OAB 91701/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Alexandre Del Rios Minatti (OAB 283170/SP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP), Maira Rapelli Di Francisco (OAB 307332/SP), Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB 372197/SP), Antonio Ismael Pimenta Cardoso (OAB 19343MA/), Caio Cesar de Padua Santos (OAB 175293/MG)