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Remetido ao DJE Relação: 0269/2024 Teor do ato: 1) Ciência às partes acerca do despacho proferido em sede de agravo de instrumento (fls. 419/420). 2) No mais, aguarde-se a decisão do conflito de competência suscitado (item 4 da decisão de fls. 72/73). Intime-se. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP)