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Processo 1002051-02.2023.8.26.0053 artigo 523, §1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0253/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Providencie o autor o depósito da verba sucumbencial imposta no acórdão, em 15 dias, sob pena da inércia autorizar a aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC. Na inércia, abra-se vista dos autos à ré para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução. Intimem-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP)