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Remetido ao DJE Relação: 0238/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/450: Nada a deliberar. Trata-se de notícia de cessão de crédito noticiada em desacordo com o Comunicado Conjunto 128/2023, o que impede a análise, homologação e encaminhamento à DEPRE. Ademais, tendo em vista o Provimento CGJ nº 29/2023 que determina que os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, deverá o interessado se manifestar no respectivo incidente. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)