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Processo 5005614-16.2017.4.03.6100Processo 0184900-49.2005.5.15.0116Processo 0213944-72.2006.8.26.0100Processo 0191700-03.2004.5.02.0048Processo 0055300-46.2005.5.10.0008 CotradaspGilmar AlvesPereira Maia Comercial Ltda o deprecanteo deprecadoVara Cível Federal de São PauloVara do Trabalho de TatuíVara do Trabalho de BrasíliaVara Cível do Foro Central Cível sob o nº 0213944-72.2006.8.26.0100Vara do Trabalho de São Joaquim da BarraVara de Brasíliaart. 828 do CPC 16/10/200622/12/200623/08/2023
Remetido ao DJE Relação: 0216/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4393: Ciente. 2. Verifico que as determinações de fls. 4389/4390 ainda não foram cumpridas, razão pela qual as transcrevo para facilitar o cumprimento pela z. Serventia: 3. Expeçam-se mandados de intimação, a serem cumpridos por oficial de justiça aos destinatários e nos endereços descritos abaixo, para que a pessoa jurídica ou seu sócio digam, no prazo de 15 dias, acerca do item 9.1 de fls. 3996/4000 (o paradeiro dos bens móveis de fls. 1940, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos em valor que será apurado a partir da atualização dos valores de avaliação de fls. 1963/1968). Destinatário: PEREIRA MAIA COMERCIAL LTDA ME - Rua Aquilino Vidal, nº 178, Penha, São Paulo, SP - 03633020; - Rua Major Angelo Zanchi, nº 512, Penha de França, São Paulo, SP - 03633000; - Rua Coelho Lisboa, nº 579, apto 161, Cidade Mãe do Céu, São Paulo, SP - 03323040; Destinatário: RONALDO SILVA - Rua Lorenzo Fidigal, nº 598, Centro, Guarulhos, SP - 7080000; - Av. Dr. Orencio Vidigal e ou Rua Lourenço Vidigal, nº 598, BL 4, apto 21, Vila Carlos de Campos, São Paulo, SP- 03640010; - Rua Pedra Sabão, nº 450, apto 53, BL 4, Vila Guilherme/SP- 00206612; - Rua Aquilino Vidal (não constou número), Penha de França/SP- 03633 1020; - Rua Lagoa Feia, nº 152, Itaquera/SP, CEP 01010-010; - Rua Irapucara, nº 248, Sede América, Penha de França/SP. 4. Oficie-se à (i) 14ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, processo nº 5005614-16.2017.4.03.6100, à (ii) Vara do Trabalho de Tatuí/SP, processo 0184900-49.2005.5.15.0116, e à (iii) 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo 0060400-48.2006.5.10.2007, informando-lhes acerca da existência da presente ação de insolvência e solicitando-lhes que as anotações, penhoras e indisponibilidades averbadas nas matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 (av. 10., av. 11 e av.12) sejam convertidas em habilitações de crédito nestes autos, permitindo-se, após o cumprimento do item seguinte (5.2.2), o levantamento de tais averbações e os futuros atos de expropriação dos referidos imóveis para satisfação das dívidas do quadro geral de credores a ser eventualmente homologado. 5. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP para que, por analogia e nos termos do art. 828 do CPC, proceda à averbação da presente Ação de Insolvência Civil, que tramita nesta 23ª Vara Cível do Foro Central Cível sob o nº 0213944-72.2006.8.26.0100, distribuída no dia 16/10/2006, com declaração de insolvência datada de 22/12/2006, tendo como insolvente a parte COTRADASP - Cooperativa de Trabalho para Conservação do Solo, Meio-ambiente, Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura, CNPJ 01.170.902/0001-39, nas matrículas de nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491. 6. Oficie-se à Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra, processo nº 00501200111715007 (juízo deprecante), com cópia do e-mail de fls. 4157/4158, para que informe acerca da situação do depósito de R$ 5.700,00, fruto de arrematação de bem efetuada no processo da carta precatória nº 0191700-03.2004.5.02.0048 juízo deprecado, que tem como partes GILMAR ALVES e COTRADASP, dizendo se há saldo remanescente a ser transferido a estes autos. 7. Ofície-se, em reiteração ao ofício de fls. 4134 enviado em 23/08/2023, à 1ª Vara de Brasília, solicitando-se novamente as informações exaradas nos itens 12 e 12.1 de fls. 4115/4117. Encaminhe-se com cópia da decisão de fls. 3996/4000 (vide item 12.c.). 8. Oficie-se novamente à 8ª Vara de Brasília (processo nº 0055300-46.2005.5.10.0008), solicitando, em complemento à reposta de fls. 4184/4185 que informou que o processo estaria encerrado e que não haveria pendência nos autos, se há saldo remanescente depositado em alguma conta bancária vinculada ao processo. 9. Intime-se a União Federal, via Portal Eletrônico, para informar-lhe acerca da presente insolvência civil, solicitando que tome as providências necessárias para o levantamento das constrições averbadas nos imóveis de matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490, 2.491 do Registro de Imóveis de Avaré (conforme item 9.1 de fls. 4116). 10. Cadastre-se e intime-se o INSS, nos termos de fls. 4348, item 13. Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP)