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Remetido ao DJE Relação: 0171/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 807: Autorizo a remoção do automóvel penhorado - SUBARU placas EJF 1044 - pelo depositário Mello Fiel Depositário (Rua Belém do Pará, 421- Recreio Estoril- Atibaia - SP). A presente decisão servirá de OFÍCIO, a ser encaminhada pelo depositário diretamente ao pátio em que se encontra o bem - Estacionamento Trend Park, Avenida Educador Paulo Freire 798, Jardim Munhoz, Guarulhos/SP. Contudo, observo que as despesas relacionadas ao período em que o bem manteve-se no pátio devem ser custeadas pelo exequente, incluindo-as posteriormente no cálculo do débito aqui perseguido. Intime-se. Advogados(s): Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP)