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Processo 0712921-54.1994.8.26.0100 Espólio de Manoli EfeicheNivaldo Bueno da SilvaWarrington Wacked Junior o de fls.Comarca de Mogi Mirim para constatação dos veículosLei nº 7661/45art. 897Lei 7661/45
Remetido ao DJE Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 8662/8665 a qual, entre outras providências, que: i) determinou a intimação de ESPÓLIO DEMANOLI EFEICHE, para que se manifeste acerca da petição do síndico de fls. 8661 e do BANCO DO BRASIL S/A de fls. 8304/8305; ii) determinou a intimação do síndico acerca das fls. 8647/8650 iii) rejeitou os Embargos de Declarações opostos às fls. 8308/8584; iv) deu ciência a parte interessada acerca das fls. 8661 e após ao Ministério Público. 1. Fls. 8670: petição do síndico informando que o recurso interposto às fls. 8647/8650 é impertinente em razão de não ter amparo legal, devendo ser rechaçado de pronto, ainda, informou o síndico que o direito não socorre quem dorme e passados todos esses anos ,inclusive com o QGC homologado (vez que o último QGC apenas era uma atualização para a moeda corrente), não pode o requerente se beneficiar da própria torpeza, vez que todos os prazos recursais já se passaram; Fls. 8671: ato ordinatório com vistas ao MP; Fls. 8673/8674: manifestação do Ministério Público informou que o Agravo de Petição de fls. 8647/8647 deve ser rejeitado porque carece de regularidade procedimental, devendo ao certo ter sido interposto Agravo de instrumento, assim, o recurso não deve ser admitido por falta do pressuposto objetivo de admissibilidade relativo a regularidade procedimental. Ainda, manifestou o parquet, de que como consignado na decisão agravada está preclusa a impugnação, tendo em vista que o agravante deveria ter apresentado impugnação de crédito no momento correto, apresentando os documentos necessários. Decido ao final. 2. Fls. 8673/8674: manifestação do D. Representante do Ministério Público informando que aguarda a manifestação do ESPÓLIO DE MANOLI EFEICHE acerca da petição do Banco do Brasil S/A de fls. 8304/8305, Intime-se o ESPÓLIO DE MANOLI EFEICHE, em reiteração; 3. Fls. 8673/8674: manifestação do Ministério Público que aguarda a expedição de carta precatória para a Comarca de Mogi Mirim para constatação dos veículos, om ordem de arrombamento em caso de necessidade, consoante determinação de fls. 8289/8291; Providencie a z. Serventia o cumprimento do determinado às fls. 8289/8291. É o relatório. Decido. Trata-se de Agravo de Petição interposto por Osmar Alves Bocci e outros, às fls. 8647/8650, em face da decisão proferida neste juízo de fls. 8289/829 que afastou a impugnação dos herdeiros do espólio sobre os valores dos créditos de restituição apresentados pelo administrador da massa falida no QGC. O síndico, às fls. 8670, pugna pela rejeição do recurso sob o argumento de que este carece de amparo legal, destacando a inércia do agravante e a preclusão temporal para a insurgência, tendo em vista a homologação do Quadro Geral de Credores (QGC), já atualizado para a moeda corrente, sem que houvesse impugnação tempestiva por parte do agravante. O Ministério Público, às fls. 8673/8674, manifesta-se pela inadmissibilidade do recurso, apontando a ausência de regularidade procedimental, dado que a via correta para a insurgência seria o Agravo de Instrumento, e não o Agravo de Petição. Ademais, destaca a preclusão da impugnação, conforme decisão agravada, por não ter sido apresentada no momento oportuno com os documentos necessários. Com efeito, o Direito Processual Civil, em seu escopo de garantir a efetividade da justiça, estabelece rígidos procedimentos que devem ser observados pelas partes ao longo da tramitação processual. Nesse contexto, a escolha da via recursal adequada, bem como a observância dos prazos legais, são aspectos fundamentais para a admissibilidade dos recursos. Efetivamente, o Decreto Lei nº 7661/45, conjuntamente com o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), estipula os procedimentos e prazos para a interposição de recursos, bem como define as vias recursais apropriadas para cada situação processual. No caso em tela, observa-se a interposição do Agravo de Petição em detrimento do Agravo de Instrumento, configurando, portanto, inadequação da via recursal escolhida pelo agravante. Conforme preconizado pelo art. 897, "a" e "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), corroborado pelo entendimento jurisprudencial dominante, a via eleita mostra-se inapropriada para a discussão pretendida. Outrossim, ressalta-se a preclusão como óbice à análise do mérito do recurso. A inércia do agravante em impugnar o Quadro Geral de Credores no momento oportuno, conforme previsto pelo ordenamento jurídico, impede que se socorra das instâncias judiciais em momento posterior, invocando o princípio de que "o direito não socorre aos que dormem". Diante do exposto, com base no Decreto Lei 7661/45 e no CPC/2015, e considerando a manifestação do Ministério Público, REJEITO o Agravo de Petição interposto por Osmar Alves Bocci , por falta de pressuposto de admissibilidade e inadequação da via recursal escolhida. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Antonio Alonso (OAB 264976/SP), Francisco Alves Pereira (OAB 90236/SP), Ailton Donizeti Moreira da Silva (OAB 90863/SP), Rita de Cassia Duenhas Valenzuela (OAB 94198/SP), Isaac Minichillo de Araujo (OAB 94357/SP), Luis Fernando Vieira de Souza Cruz (OAB 97123/SP), Ricardo Filgueiras Alfieri (OAB 97611/SP), Leonilda Bob (OAB 85766/SP), Ronaldo Silva Marques (OAB 267283/SP), Janio Davanzo Farias Peres (OAB 266675/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Waldemar Goncalves Cambauva (OAB 31554/SP), Milton Rose (OAB 19536/SP), Jose Tango (OAB 15088/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Dalva Aparecida Barbosa (OAB 66232/SP), Ivo Del Neri (OAB 59558/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), RUBENS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 60478/SP), Francisco Ferreira de C Filho (OAB 63492/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Maria Regina Dantas de Alcantara (OAB 65489/SP), Joana D´arc Silva Menegaz (OAB 84950/SP), Luis Carlos Merici (OAB 69500/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Arnaldo de Barros Neto (OAB 75329/SP), Fabio Oliveira Filho (OAB 75918/SP), Neusa Haddad Rehen (OAB 83276/SP), Paulo Roberto Vaz de Almeida (OAB 84754/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Helena Elgsbão (OAB 63962/RJ), Erasmo Mario de Jesus Martinez (OAB 90320/SP), Luisa Rodrigues (OAB 36288/RS), Francisco Juraci Bonatto (OAB 16831/PR), Givaldo Augusto dos Santos (OAB 4652A/MS), Cláudia Teresa Franklin (OAB 7184/PR), Anderson Pinto Trindade (OAB 34482/RS), Wilson Bonilha Goncalves (OAB 44127/SP), Juelci de Almeida (OAB 24037/RS), Raimundo Gomes de Almeida (OAB 2676/CE), Mirian Carvalho Salem (OAB 110530 /AC), Robert Alvares (OAB 113160 /AC), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), VIVIANE EFEICHE DE SOUSA (OAB 61177/PR), Jorge Merched Mussi (OAB 34694/SP), Lecticia Maria Zacharias de Barros (OAB 106920/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP), Celia Margarete Pereira (OAB 95961/SP), Ademar Gonzalez Casquet (OAB 46821/SP), Jose Alves de Souza (OAB 94193/SP), Elida Almeida Duro Filipov (OAB 107206/SP), Wivaldo Roberto Malheiros (OAB 30625/SP), Ana Rosa Kuwer (OAB 116903/SP), Paulo Roberto Taglianetti (OAB 34431/SP), Maristela Milanez (OAB 54240/SP), Roberto Bahia (OAB 80273/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 312661/SP), Carmen Lucia Couto Taube (OAB 97863/SP), Maria Ines Grossi (OAB 115205/SP), Paulo Silas Ximenes Namorato (OAB 100270/SP), Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Jose Flavio da Silva (OAB 121232/SP), Fernando Ricardo B Silveira de Carvalho (OAB 122607/SP), Maria de Fatima de Freitas (OAB 123480/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Jose Teixeira Ervilha (OAB 125662/SP), Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB 130045/SP), Soraya Laurem Christofolete (OAB 117083/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Luciano Correa de Oliveira (OAB 134393/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ricardo dos Santos Neto (OAB 137105/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Renato Gomes Marques (OAB 142834/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP), Elias Cardoso (OAB 102219/SP), Claudio Ganda de Souza (OAB 103655/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Arlindo dos Santos Roque (OAB 104256/SP), André Camerlingo Alves (OAB 104857/SP), Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Marcelo de Almeida Teixeira (OAB 115125/SP), Guilherme Zacharias Neto (OAB 109307/SP), Joao Monteiro de Castro (OAB 109678/SP), Jose Roberto Scorzafave Camargo Ribeiro (OAB 110854/SP), Paulo Aparecido Trindade (OAB 113442/SP), Ricardo Luis Garcia Bueno (OAB 113695/SP), Ronni Fratti (OAB 114189/SP), Rituko Yamazaki (OAB 58180/SP), Tania Verlangieri Cid Perez Verndl (OAB 43508/SP), Carlos Alberto Ferriani (OAB 31469/SP), Luiz Bernardino Petracioli (OAB 32982/SP), Jayme Fernando Leite Gonçalves (OAB 35478/SP), Regina Celia Figueiredo Leite Goncalves (OAB 35481/SP), Maria Izabel Espanga (OAB 40562/SP), Lidio Joaquim Gomes (OAB 41602/SP), Francisco Luiz Taglianetti (OAB 31308/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Francisco Biserra Leite (OAB 46197/SP), Silvio de Figueiredo Ferreira (OAB 48272/SP), Adenilson Antonio Mazzi (OAB 53822/SP), Wander Lopes (OAB 57796/SP), Agostinho Tupinamba do Rego Barros (OAB 57934/SP), Daniel Jose Ribas Branco (OAB 146004/SP), Luiz Haroldo Gomes de Soutello (OAB 20720/SP), Plinio Gustavo Prado Garcia (OAB 15422/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), JORGE MIYASHIRO (OAB 17313/SP), Darcio Mendes (OAB 17514/SP), Lucio Roberto Falce (OAB 193419/SP), Paulo Cesar Sampaio Mendes (OAB 30170/SP), LUIZ MASSATO AKAISHI (OAB 20928/SP), Osmar Alves Bocci (OAB 212811/SP), Sergio Regis Ronchetti Viana (OAB 23039/SP), Maria Alipia de Salles Guimaraes (OAB 24428/SP), Jose Osorio Lourencao (OAB 24859/SP), Jose Terra Nova (OAB 29100/SP)