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Remetido ao DJE Relação: 0164/2024 Teor do ato: Fls. 414/415: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação da Superior Instância acerca da concessão de eventual efeito suspensivo, bem como o julgamento do conflito de competência remetido ao E. TJSP às fls. 124/125, conforme determinado pela decisão de fls. 72/73. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP)