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Remetido ao DJE Relação: 0142/2024 Teor do ato: Vistos. Face à discordância do credor, rejeito a proposta do executado, ficando mantida a penhora nos seus termos. Em atenção ao pedido do exequente, esclareço que na base de cálculo da penhora incluem-se os acréscimos de 1/3 de férias, 13º salário e quaisquer outros pagamentos extraordinários, e que o percentual fixado deve incidir sobre os rendimentos líquidos. Serve a presente como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada juntamente com a decisão de fls. 3361. Prossiga-se, no mais, nos termos da referida decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Andréa Karolina Bento (OAB 228992/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Salo Kibrit (OAB 69747/SP), César Augusto de Almeida Saad (OAB 272415/SP), Darcylene Gomes Camandaroba (OAB 270860/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP)